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Moção - (2241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor ao Professor Matheus Costa de Sousa, pelo projeto “Selfie Pedagógico”, realizado no Centro Educacional São Francisco de São Sebastião, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Professor Matheus Costa de Sousa, pelo Projeto “Selfie Pedagógico”, realizado no Centro Educacional São Francisco de São Sebastião e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Selfie Pedagógico é a principal ação inovadora do Centro Educacional São Francisco sendo um contraponto à desmotivação da maioria dos estudantes pelas aulas tradicionais. O modelo oferece ao estudante a possibilidade de: escolher e até propor atividades, trocar de atividade a cada módulo de três semanas, incentivar que o estudante seja protagonista do processo de ensino aprendizagem. Autonomia é um conceito fundamental para o projeto Selfie Pedagógico.
Os estudantes desenvolvem a autonomia ao escolherem as atividades propostas por professores, por parceiros ou por seus pares. Vão além da autonomia, e exercitam também a responsabilidade quando eles mesmos propõem e desenvolvem um projeto durante o Selfie.
O reconhecimento do professor que se dedica a esses estudantes fará com que mais e mais profissionais da educação possam engajar nessa especialidade, contribuindo para a identificação de jovens promissores da nossa nação.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção ao Professor Matheus Costa de Sousa, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 10:26:14 -
Despacho - 3 - CESC - (2242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.660/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delegado Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.660/2021 O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 05/03/2021, conforme publicação no DCL de 05/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 18/03/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 05/03/2021, às 18:49:46 -
Moção - (2243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor à Professora Flavia Christina Rocha da Silva pelo projeto “Selfie Pedagógico”, realizado no Centro Educacional São Francisco de São Sebastião, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor à Professora Flavia Christina Rocha da Silva, pelo Projeto “Selfie Pedagógico”, realizado no Centro Educacional São Francisco de São Sebastião e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Selfie Pedagógico é a principal ação inovadora do Centro Educacional São Francisco sendo um contraponto à desmotivação da maioria dos estudantes pelas aulas tradicionais. O modelo oferece ao estudante a possibilidade de: escolher e até propor atividades, trocar de atividade a cada módulo de três semanas, incentivar que o estudante seja protagonista do processo de ensino aprendizagem. Autonomia é um conceito fundamental para o projeto Selfie Pedagógico.
Os estudantes desenvolvem a autonomia ao escolherem as atividades propostas por professores, por parceiros ou por seus pares. Vão além da autonomia, e exercitam também a responsabilidade quando eles mesmos propõem e desenvolvem um projeto durante o Selfie.
O reconhecimento do professor que se dedica a esses estudantes fará com que mais e mais profissionais da educação possam engajar nessa especialidade, contribuindo para a identificação de jovens promissores da nossa nação.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção à Professora Flavia Christina Rocha da Silva, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 10:09:25 -
Despacho - 3 - CESC - (2244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.665/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delegado Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.665/2021 O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 05/03/2021, conforme publicação no DCL de 05/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 18/03/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 05/03/2021, às 18:54:12 -
Moção - (2245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor ao Professor Carlos Lafaiete Formiga Menezes, pelo projeto “Expocemi - Exposição de Ciência e Tecnologia”, realizado no Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional do Gama, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Professor Carlos Lafaiete Formiga Menezes, pelo Projeto “Expocemi - Exposição de Ciência e Tecnologia”, realizado no Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional do Gama, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por escopo homenagear o Professor Carlos Lafaiete Formiga Menezes, docente do CEMI-Gama. A instituição oferece aos seus alunos a disciplina Iniciação Científica, ministrada nas 1º, 2º e 3º séries do Ensino Médio, de forma dinâmica e coletiva, onde professores e estudantes se articulam entre orientadores e orientandos respectivamente, em encontros semanais de 01 (uma) aula, durante todo o ano letivo.
A partir de tais encontros, é realizado um evento anual, que ocorre no mês de agosto com uma exposição local aberta para a comunidade escolar e com participação de outras escolas do Gama e do Distrito Federal. Esse evento denominado ExpoCemi (Exposição de Ciência e Tecnologia do CEMI) ocorre desde 2009 e tem atendido a mais de 20.000 visitantes em seus 10 anos de existência e já se tornou uma referência na divulgação científica no Gama atendendo tanto ao público escolar como a comunidade em geral.
Na ExpoCemi todos os finalistas devem expor os seus projetos em estandes de medida padrão com um pôster ou painel explicativo. Durante a Mostra de Projetos que tem duração de três dias consecutivos, os estudantes apresentam aos avaliadores o Relatório do Projeto, o Plano de Pesquisa e o Diário de Bordo. Estas documentações são avaliadas, juntamente com o pôster do projeto e com a apresentação oral, de acordo com os Critérios de Avaliação da ExpoCemi que estão alinhados aos critérios do Circuito Nacional de Feiras de Ciências. Os melhores trabalhos são selecionados e credenciados para participação em Feiras de Ciências Nacionais e Internacionais.
O reconhecimento do professor que se dedica a esses estudantes fará com que mais e mais profissionais da educação possam engajar nessa especialidade, contribuindo para a identificação de jovens promissores da nossa nação.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção ao Professor Carlos Lafaiete Formiga Menezes, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 10:06:58 -
Despacho - 3 - CESC - (2246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delmasso
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.667/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delmasso foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.667/2021. O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 05/03/2021, conforme publicação no DCL de 05/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 18/03/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 05/03/2021, às 18:58:19 -
Moção - (2247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor à Professor Geiza Severino Botelho, pelo projeto “Expocemi - Exposição de Ciência e Tecnologia”, realizado no Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional do Gama, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor à Professora Geiza Severino Botelho, pelo Projeto “Expocemi - Exposição de Ciência e Tecnologia”, realizado no Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional do Gama, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por escopo homenagear a Professora Geiza Severino Botelho, docente do CEMI-Gama. Com efeito, o CEMI oferece aos seus alunos a disciplina de Iniciação Científica é ministrada nas 1º, 2º e 3º séries de forma dinâmica e coletiva, onde professores e estudantes se articulam entre orientadores e orientandos respectivamente, em encontros semanais de 01 (uma) aula, durante todo o ano letivo.
Em decorrência de tais encontros, é realizado um evento anual, que ocorre no mês de agosto, com uma exposição local aberta para a comunidade escolar e com participação de outras escolas do Gama e do Distrito Federal. Esse evento é denominado ExpoCemi (Exposição de Ciência e Tecnologia do CEMI) ocorre desde 2009 e tem atendido a mais de 20.000 visitantes em seus 10 anos de existência e já se tornou uma referência na divulgação científica no Gama atendendo tanto ao público escolar como a comunidade em geral.
Na ExpoCemi todos os finalistas devem expor os seus projetos em estandes de medida padrão com um pôster ou painel explicativo. Durante a Mostra de Projetos que tem duração de três dias consecutivos, os estudantes apresentam aos avaliadores o Relatório do Projeto, o Plano de Pesquisa e o Diário de Bordo. Estas documentações são avaliadas, juntamente com o pôster do projeto e com a apresentação oral, de acordo com os Critérios de Avaliação da ExpoCemi que estão alinhados aos critérios do Circuito Nacional de Feiras de Ciências. Os melhores trabalhos são selecionados e credenciados para participação em Feiras de Ciências Nacionais e Internacionais.
O reconhecimento do professor que se dedica a esses estudantes fará com que mais e mais profissionais da educação possam engajar nessa especialidade, contribuindo para a identificação de jovens promissores da nossa nação.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção à Professora Geiza Severino Botelho, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 10:03:45 -
Despacho - 3 - CESC - (2248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delmasso
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.708/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delmasso foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.708/2021 . O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 05/03/2021, conforme publicação no DCL de 05/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 18/03/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 05/03/2021, às 19:06:31 -
Despacho - 3 - CESC - (2249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.698/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1.698/2021. O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 05/03/2021, conforme publicação no DCL de 05/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 18/03/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 05/03/2021, às 19:11:33 -
Despacho - 3 - CESC - (2250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.659/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1.659/2021. O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 05/03/2021, conforme publicação no DCL de 05/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 18/03/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 05/03/2021, às 19:15:21 -
Despacho - 3 - CESC - (2251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.687/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1.687/2021. O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 05/03/2021, conforme publicação no DCL de 05/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 18/03/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 05/03/2021, às 19:18:19 -
Despacho - 2 - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (2252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Despacho
À Secretaria Legislativa
Em reposta a solicitação desta secretaria esclareço que o PL 1.711 de 2021 não tem correlação/ analogia com o PL 1.565/2020 tendo em vista tratarem de gratificações diferentes vejamos a seguir:
A palavra insalubridade está relacionada a tudo aquilo que de alguma forma não é bom para a saúde de uma pessoa. Quando aplicada em relação ao trabalho, podemos entender o termo como qualquer atividade que coloque a saúde do profissional em risco.
A periculosidade também é um benefício dado como garantia aos profissionais que são expostos a situações de risco. Mas neste caso, a palavra periculosidade está relacionada à fatalidade, ou seja, funções que de alguma forma fazem com que o funcionário corra risco de morte.
A primeira diferença em relação à definição destes conceitos é bem simples: a insalubridade pode ser entendida como um risco mais brando, que cause um certo dano à saúde do colaborador.
No caso da insalubridade, os funcionários são expostos a riscos que tendem a apresentar efeitos a médio e longo prazo. Isso faz com que sua saúde seja afetada gradativamente, causando danos aos quais tenha que lidar por grande tempo futuramente.
Mas, na periculosidade, o risco à saúde é imediato, com o perigo de causar a morte do profissional. Aqui, o tempo de exposição não é levado em consideração, já que apenas um segundo no qual o profissional seja submetido a essas condições, pode ser suficiente para correr risco de vida.
No caso da insalubridade, este adicional é concedido aos funcionários que estejam expostos por um curto período de tempo em sua rotina de trabalho, como por exemplo:
- Soldador;
- Profissional de metalurgia;
- Minerador;
- Bombeiro;
- Químico;
- Enfermeiro;
- Técnico de radiologia.
Já para a periculosidade, se encontram os profissionais cujos agentes de exposição podem causar risco de morte, tais como:
- Motoboy;
- Engenheiro elétrico;
- Vigilante/ Segurança;
- Polícia militar.
Portanto fica claro diante do exposto que os conselheiros tutelares estão expostos a riscos brandos que terão efeitos a longo prazo, se assemelhando a categorias dos profissionais de saúde que já recebem esta gratificação, a exemplo dos enfermeiros citados acima, quando da visita pelos conselheiros tutelares as residências de forma constante, estando sujeito a exposição de agentes biológicos.
Os conselheiros tutelares não estão submetidos a risco imediato de morte não tendo direito portanto a gratificação de periculosidade.
Na expectativa de ter esclarecido a solicitação espero que sejam dados os encaminhamentos ao andamento do presente Projeto de Lei 1711 de 2021 que dispões sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências, para assegurar aos conselheiros tutelares do Distrito Federal o direito à gratificação de insalubridade.
Atenciosamente,
Rozângela Fernandes Camapum
Brasília-DF, 7 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROZANGELA FERNANDES CAMAPUM - Matr. Nº 22954, Servidor(a), em 07/03/2021, às 15:48:30 -
Despacho - 1 - SELEG - (2253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 7 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 07/03/2021, às 15:33:59 -
Despacho - 1 - SELEG - (2254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 7 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 07/03/2021, às 15:35:36 -
Despacho - 1 - SELEG - (2255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 7 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 07/03/2021, às 15:36:33 -
Despacho - 1 - SELEG - (2256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 7 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 07/03/2021, às 15:38:44 -
Despacho - 1 - SELEG - (2257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 7 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (2258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
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Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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